Afinal,
quais são os documentos que a Igreja usa, e quais as diferenças de um para outro?
Esses são classificados de acordo com seus objetivos e
tratam de assunto de doutrina, moral, governamentais, disciplinares e outros
temas que achem necessários ou oportunos.
Os
documentos oficiais da Santa Sé são escritos em latim e devem ser publicados no
periódico oficial que é a Revista Acta Apostolicae Sedis. Vigoram após
três meses a contar da data de sua publicação.
Os
nomes dos documentos são nomeados por incipit, ou seja, conforme as
primeiras palavras do documento. A palavra incipit significa iniciar,
principiar.
Conhecendo
mais sobre os documentos escritos por nossos padres conhece-se mais sobre a
nossa Igreja e fortalece-se cada vez mais na fé, fazendo com que o fiel
persevere em sua caminhada com Cristo.
Os documentos emitidos pela Santa Sé são:
Bula - As definições sobre fé e à Moral
(dogmas) são geralmente publicadas sob forma de Bula. A partir do século VI os
Papas empregaram a bula a fim de autenticar os seus documentos; Bulla conseqüentemente
passou a designar o selo ou sinete do Papa. A partir do século XIII Bula
designa não apenas o globo de metal que contem a mensagem, mas a própria carta
à qual ele se prende. Por Bula o Papa geralmente exprime algo de muito solene,
tal foi o caso da Bula Ineffabilis Deus, que em 1854 formulou a
definição do dogma da Imaculada Conceição. Por Bula o Papa convoca os
participantes de um Concílio geral, cria ou desmembra uma diocese. As Bulas de
grande importância têm, pendentes de cordões coloridos, um globo de chumbo no
qual está gravada a imagem das cabeças de São Pedro e São Paulo.
Breve - O Breve é um documento
normalmente mais curto e menos solene do que uma Bula, que normalmente trata de
questões privadas, como dispensa de irregularidades para exercer alguma função
na Igreja, dispensa de certos impedimentos do matrimônio, autorização de
oratório doméstico com o Santíssimo Sacramento, autorização para vender bens da
Igreja, outros benefícios e favores especiais.
Rescrito - vem do latim rescribere,
que significa responder por escrito a uma carta ou a uma pergunta
escrita.
Motu Proprio - do latim, “motivo próprio”, é
um documento de iniciativa do próprio Papa, com pleno conhecimento de causa, em
cujo conteúdo o Papa quer recomendar algo com particular empenho. Tal tipo de
documento traz sempre em seu título a cláusula Motu Próprio. Pode por
exemplo recomendar alguns aspectos da celebração de um sacramento.
Encíclica - é uma Circular. Já nos primeiros
séculos da Igreja os Bispos escreviam cartas circulares aos seus irmãos no
episcopado a respeito de assuntos doutrinários ou disciplinares; ficando o
termo (carta) encíclica reservado aos escritos papais, ao passo que os demais
Bispos escrevem Cartas Pastorais. A encíclica passou a ser entendida em nossos
dias como a forma mais pessoal e espontânea pela qual o Papa exerce seu
ministério de Pastor universal. Geralmente as encíclicas se dirigem aos
Patriarcas, Arcebispos, Bispos, Presbíteros, Filhos e Filhas da Igreja; todavia
o círculo pode-se alargar para compreender também os homens de boa vontade (um
exemplo é a Redempto Hominis de João Paulo II), como pode
estreitar-se, abrangendo apenas o episcopado e os fiéis de uma nação, usando a
língua de tal povo. As encíclicas não promulgam definições dogmáticas; abordam,
sim, algum ponto doutrinário que esteja sendo mal entendido; propõem
orientações em situação difícil, exaltam a figura de algum (a) Santo (a),
procurando sempre fortalecer a vida cristã do povo de Deus.
Constituição - É um documento de grande
autoridade, que pode ser sobre os mais diversos temas. Pode ser uma
Constituição Dogmática, tais como a Lumen Gentium, a Gaudium et
Spes, a Sacrosanctum Concillum e a Dei Verbum, do
Concílio do Vaticano II, promulgadas pelo Papa Paulo VI; ou pode ser uma
Constituição Apostólica que pode ser relativa ao governo da Igreja, por
exemplo, a Regimini Ecclesiae Universae, de Paulo VI e a Pastor
Bonus de João Paulo II. Pode versar também sobre a Liturgia assim como a Divini
Cultus, de Pio XI, sobre estudos e formação doutrinária existe a Deus
Scientiarum Dominus, de Pio XI.
Exortação Apostólica: (Adhortatio Apostolica)
Forma de documento menos solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida a
um determinado grupo de pessoas. Por exemplo, "Menti Nostrae"
(Pio XII) para o clero. O termo é usado, atualmente, em sentido mais amplo: não
somente como documento para determinado grupo de pessoas, mas recomendações
feitas pelo Romano Pontífice aos bispos, presbíteros e todos os fiéis, sobre
temas mais diretamente relacionados a um grupo de pessoas, por exemplo, as
exortações pós-sinodais: "Familiaris Consortio"; "Christifideles
laici"; “Pastores dabo vobis”.
Cartas Apostólicas - Carta Apostólica é
denominação genérica. Apostólica aqui significa “do Apóstolo Pedro, que
fala por seu sucessor”. As Cartas Apostólicas simplesmente ditas, podem
tratar de assuntos ligados ao governo da Igreja: nomeação de Bispos, Cardeais,
criação de nova diocese, canonização de santos, temas doutrinários ou morais,
comemoração de alguma data ou de evento importante.
fontes:
http://papocatolico.blogspot.co
http://mais.uol.com.br/view/ywvc7xsyq1pu/documentos-do-papa-04021B3366DC910327?types=A&
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