30 de mai. de 2012

A Santa Inquisição

[O texto abaixo é retirado do site FSSPX Brasil, e é de autoria de Juan Carlos Ossandón Valdés. Trata de esclarecer alguns “mitos” da Inquisição que infelizmente foram ganhando progresso popular especialmente com a corrente iluminista européia. Cita a origem do tribunal e esclarece – repito – outras questões. A leitura é recomendadíssima, especialmente àqueles que ainda acham que a Inquisição foi uma grande “tragédia”. Bom aprendizado...]

Por Juan Carlos Ossandón Valdés
Fonte: FSSPX Brasil

Informações recentes, provenientes de Roma e de outras cidades européias, reabriram a polêmica sobre o tribunal da Santa Inquisição. Como quase todos pensam saber o suficiente sobre tão famosa instituição, talvez careça de interesse ler algo mais sobre o particular.

Você gostaria de por à prova sua erudição? Rogo, pois, ao senhor leitor, se digne responder tão somente a três perguntas: 

1. Qual foi a Inquisição medieval mais cruel?
A: a francesa.
B: a alemã.
C: a espanhola.

2. A quem perseguiu com mais afinco?
A: aos anglicanos.
B: aos luteranos.
C: aos judeus.

3. Quantas pessoas condenou à morte?
A: 100.000.
B: 200.000.
C: 300.000

17 de mai. de 2012

Fim do litígio entre a Santa Sé e grupo Benetton

Empresa de moda usou indevidamente a imagem do papa

Salvatore Cernuzio

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 16 de maio de 2012 (ZENIT.org) - "Unhate": sem ódio. Assim terminou o lamentável caso entre a Santa Sé e a empresa Benetton, culpada de manipular no ano passado a imagem de Bento XVI numa campanha de marketing intitulada, precisamente, "Unhate".

Nesta sexta-feira, o Grupo Benetton divulgou nota em que expressa “pesar por ter ofendido a sensibilidade de Sua Santidade Bento XVI e dos crentes católicos” ao publicar em formato gigante uma fotomontagem do papa beijando o imã do Cairo.

20 de abr. de 2012

A Santa Sé examina a segunda resposta da Fraternidade de São Pio X

Posição sobre o "Preâmbulo doutrinal" de 2011

Anita Bourdin

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 19 de abril de 2012 (ZENIT.org) - O Vaticano examinará a segunda resposta da Fraternidade São Pio X a propósito do "Preâmbulo doutrinal", enviado ao superior da fraternidade em setembro de 2011, acompanhado por uma "Nota preliminar", base fundamental para os discípulos de Marcel Lefebvre chegarem à plena reconciliação com a Sé Apostólica.

Uma primeira resposta enviada em janeiro à Congregação para a Doutrina da Fé não satisfez à Santa Sé, que pediu, em março passado, "esclarecimentos".

11 de abr. de 2012

Votação da autorização do Aborto em casos de Anencefalia (II)

Com a palavra a ministra do STF Rosa Weber:

“Só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano”

“Anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito. Esta é a vida que o direito garante.”

"A interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição."

“É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”

“Interpretação extensiva [de que é crime a interrupção da gravidez de feto anencéfalo] é que viola direito fundamental da gestante, já que não há direito fundamental à vida em jogo.”

Ora,
Parece que a ministra desconhece que para a nossa Constituição, para o Direito brasileiro, a vida existe desde a concepção (abaixo trechos do artigo Aborto: uma questão constitucional de Ives Gandra da Silva Martins http://www.cienciaefe.org.br/jornal/0312/MT02.htm)

A atual Constituição, claramente, assegura "o próprio direito à vida", reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a pena de morte no país. Assim, mesmo nos crimes mais hediondos, o criminoso não pode ser punido com a morte.

Por outro lado, o § 2º do art. 5º da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter "status" de norma constitucional – e não ordinária como ocorre com os demais tratados internacionais. Está assim redigido:

"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção. O artigo 4º do referido tratado tem a seguinte dicção:

"Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção".

Desta forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5º, "caput" e § 2º) e definiu que a vida existe desde a concepção.



Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.

Votação da autorização do Aborto em casos de Anencefalia (I)

 Estou acompanhando os debates e hoje a votação no STF. Diante disto estive pensando:

Se começarmos a abortar todos que sofrem deste mal, nunca chegaremos e encontrar a cura pelo simples fato de ja não se ter mais criançãos com esta enfermidade. O que houve com os médicos que não querem investigar esta cura?

O Relator de ação , o ministro Marco Aurélio Mello, faz duas ponderações para defender este aborto:

“cabe à mulher e não ao Estado”. “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for.”

para logo em seguida argumentar:

“Enquanto numa gestação normal são nove meses de acompanhamento com a predominância do amor, quando com a alteração estética é suplantada pela alegre expectativa do nascimento da criança. Na gestação do feto anencéfalo, reinam sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito”, disse o ministro.

Creio eu, na minha ignorância que, alguem que esteja tomada por “sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito” não esta em seu peleno juizo para “voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar” o que é melhor para si e seu filho.

fiquem com Deus e que Ele tenha piedade de nós.