20 de abr. de 2012

A Santa Sé examina a segunda resposta da Fraternidade de São Pio X

Posição sobre o "Preâmbulo doutrinal" de 2011

Anita Bourdin

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 19 de abril de 2012 (ZENIT.org) - O Vaticano examinará a segunda resposta da Fraternidade São Pio X a propósito do "Preâmbulo doutrinal", enviado ao superior da fraternidade em setembro de 2011, acompanhado por uma "Nota preliminar", base fundamental para os discípulos de Marcel Lefebvre chegarem à plena reconciliação com a Sé Apostólica.

Uma primeira resposta enviada em janeiro à Congregação para a Doutrina da Fé não satisfez à Santa Sé, que pediu, em março passado, "esclarecimentos".

11 de abr. de 2012

Votação da autorização do Aborto em casos de Anencefalia (II)

Com a palavra a ministra do STF Rosa Weber:

“Só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano”

“Anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito. Esta é a vida que o direito garante.”

"A interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição."

“É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”

“Interpretação extensiva [de que é crime a interrupção da gravidez de feto anencéfalo] é que viola direito fundamental da gestante, já que não há direito fundamental à vida em jogo.”

Ora,
Parece que a ministra desconhece que para a nossa Constituição, para o Direito brasileiro, a vida existe desde a concepção (abaixo trechos do artigo Aborto: uma questão constitucional de Ives Gandra da Silva Martins http://www.cienciaefe.org.br/jornal/0312/MT02.htm)

A atual Constituição, claramente, assegura "o próprio direito à vida", reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a pena de morte no país. Assim, mesmo nos crimes mais hediondos, o criminoso não pode ser punido com a morte.

Por outro lado, o § 2º do art. 5º da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter "status" de norma constitucional – e não ordinária como ocorre com os demais tratados internacionais. Está assim redigido:

"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção. O artigo 4º do referido tratado tem a seguinte dicção:

"Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção".

Desta forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5º, "caput" e § 2º) e definiu que a vida existe desde a concepção.



Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.

Votação da autorização do Aborto em casos de Anencefalia (I)

 Estou acompanhando os debates e hoje a votação no STF. Diante disto estive pensando:

Se começarmos a abortar todos que sofrem deste mal, nunca chegaremos e encontrar a cura pelo simples fato de ja não se ter mais criançãos com esta enfermidade. O que houve com os médicos que não querem investigar esta cura?

O Relator de ação , o ministro Marco Aurélio Mello, faz duas ponderações para defender este aborto:

cabe à mulher e não ao Estado”. “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for.”

para logo em seguida argumentar:

Enquanto numa gestação normal são nove meses de acompanhamento com a predominância do amor, quando com a alteração estética é suplantada pela alegre expectativa do nascimento da criança. Na gestação do feto anencéfalo, reinam sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito”, disse o ministro.

Creio eu, na minha ignorância que, alguem que esteja tomada por “sentimentos mórbidos de dor, tristeza, desespero, angústia e luto dada a certeza do óbito” não esta em seu peleno juizo para “voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar” o que é melhor para si e seu filho.

fiquem com Deus e que Ele tenha piedade de nós.

9 de abr. de 2012

"Passar de espectador à ator" - Padre Raniero Cantalamessa

"Passar de espectador à ator"

Sexta-Feira Santa: Pregação do Padre Raniero Cantalamessa

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 06 de abril de 2012 (ZENIT.org) - Publicamos o texto integral da pregação do padre Raniero Cantalamessa, O.F.M. Cap., pregador da Casa Pontifícia, nesta Sexta-Feira Santa 2012, realizada na Basílica de São Pedro.

Pe. Raniero Cantalamessa, ofmcap.

"Estive morto, mas eis que estou vivo pelos séculos dos séculos” 
(Apocalipse 1,18)

Alguns Padres da Igreja colocaram numa imagem todo o mistério da redenção. Imagina, dizem, que aconteceu, no estádio, uma luta épica. Um herói enfrentou o cruel tirano que escravizava a cidade e, com enorme esforço e sofrimento, o venceu. Você estava na arquibancada, não lutou, não se esforçou e nem teve feridas. Mas, se você admira o herói, se se alegra com ele pela vitória, se tece-lhe uma coroa, se anima e exalta a platéia por ele, se se ajoelha com alegria diante do vencedor, beija a sua cabeça e aperta a sua mão direita; em suma, se tanto se exalta por ele, a tal ponto de considerar como sua a vitória dele, eu lhe digo que você terá com certeza parte no prêmio do vencedor.