1 de jun. de 2012

Cristãos perseguidos

Morte de egípcios que protestavam contra atentado a uma igreja expõe o ódio aos seguidores de Jesus Cristo, algo que vai além do Oriente Médio

Rodrigo Cardoso
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NAS RUAS
Protesto contra o massacre de cristãos, no Egito: perseguição também ocorre na Ásia


Imagine um país onde a filiação religiosa deva constar no documento de identidade de todos os cidadãos, onde sua crença implique restrições para ocupar postos de trabalho, ter acesso à educação e se casar. No Egito, predominantemente islâmico, isso acontece e as principais vítimas da intolerância religiosa são os cristãos, que representam 10% da população. Na semana passada, o mundo testemunhou um derramamento de sangue no país. Vinte e cinco pessoas – a maioria fiéis coptas, como são chamados os cristãos que não seguem o Alcorão – morreram no domingo 9, no Cairo, em confronto com outros civis e o Exército. Tanques passavam por cima dos manifestantes sem dó. Carregando cruzes e imagens de Jesus, milhares de pessoas estavam nas ruas em um protesto inédito contra a opressão histórica patrocinada pelos muçulmanos. Os representantes do cristianismo se revoltaram depois de mais um incêndio sofrido por uma igreja copta. “A primavera no mundo árabe parece que acordou muita gente, inclusive os coptas”, diz o sacerdote católico Celso Pedro da Silva, professor emérito da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, de São Paulo.

30 de mai. de 2012

A Santa Inquisição

[O texto abaixo é retirado do site FSSPX Brasil, e é de autoria de Juan Carlos Ossandón Valdés. Trata de esclarecer alguns “mitos” da Inquisição que infelizmente foram ganhando progresso popular especialmente com a corrente iluminista européia. Cita a origem do tribunal e esclarece – repito – outras questões. A leitura é recomendadíssima, especialmente àqueles que ainda acham que a Inquisição foi uma grande “tragédia”. Bom aprendizado...]

Por Juan Carlos Ossandón Valdés
Fonte: FSSPX Brasil

Informações recentes, provenientes de Roma e de outras cidades européias, reabriram a polêmica sobre o tribunal da Santa Inquisição. Como quase todos pensam saber o suficiente sobre tão famosa instituição, talvez careça de interesse ler algo mais sobre o particular.

Você gostaria de por à prova sua erudição? Rogo, pois, ao senhor leitor, se digne responder tão somente a três perguntas: 

1. Qual foi a Inquisição medieval mais cruel?
A: a francesa.
B: a alemã.
C: a espanhola.

2. A quem perseguiu com mais afinco?
A: aos anglicanos.
B: aos luteranos.
C: aos judeus.

3. Quantas pessoas condenou à morte?
A: 100.000.
B: 200.000.
C: 300.000

17 de mai. de 2012

Fim do litígio entre a Santa Sé e grupo Benetton

Empresa de moda usou indevidamente a imagem do papa

Salvatore Cernuzio

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 16 de maio de 2012 (ZENIT.org) - "Unhate": sem ódio. Assim terminou o lamentável caso entre a Santa Sé e a empresa Benetton, culpada de manipular no ano passado a imagem de Bento XVI numa campanha de marketing intitulada, precisamente, "Unhate".

Nesta sexta-feira, o Grupo Benetton divulgou nota em que expressa “pesar por ter ofendido a sensibilidade de Sua Santidade Bento XVI e dos crentes católicos” ao publicar em formato gigante uma fotomontagem do papa beijando o imã do Cairo.

20 de abr. de 2012

A Santa Sé examina a segunda resposta da Fraternidade de São Pio X

Posição sobre o "Preâmbulo doutrinal" de 2011

Anita Bourdin

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 19 de abril de 2012 (ZENIT.org) - O Vaticano examinará a segunda resposta da Fraternidade São Pio X a propósito do "Preâmbulo doutrinal", enviado ao superior da fraternidade em setembro de 2011, acompanhado por uma "Nota preliminar", base fundamental para os discípulos de Marcel Lefebvre chegarem à plena reconciliação com a Sé Apostólica.

Uma primeira resposta enviada em janeiro à Congregação para a Doutrina da Fé não satisfez à Santa Sé, que pediu, em março passado, "esclarecimentos".

11 de abr. de 2012

Votação da autorização do Aborto em casos de Anencefalia (II)

Com a palavra a ministra do STF Rosa Weber:

“Só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano”

“Anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito. Esta é a vida que o direito garante.”

"A interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição."

“É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”

“Interpretação extensiva [de que é crime a interrupção da gravidez de feto anencéfalo] é que viola direito fundamental da gestante, já que não há direito fundamental à vida em jogo.”

Ora,
Parece que a ministra desconhece que para a nossa Constituição, para o Direito brasileiro, a vida existe desde a concepção (abaixo trechos do artigo Aborto: uma questão constitucional de Ives Gandra da Silva Martins http://www.cienciaefe.org.br/jornal/0312/MT02.htm)

A atual Constituição, claramente, assegura "o próprio direito à vida", reiterando, no bojo do artigo 5º, ser vedada a pena de morte no país. Assim, mesmo nos crimes mais hediondos, o criminoso não pode ser punido com a morte.

Por outro lado, o § 2º do art. 5º da Carta da República declara que os tratados internacionais sobre direitos individuais são considerados incorporados ao texto supremo, significando que tais tratados passam a ter "status" de norma constitucional – e não ordinária como ocorre com os demais tratados internacionais. Está assim redigido:

"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

Ora, o Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional sobre direitos humanos. No referido tratado, há expressa declaração que a vida principia na concepção, o que vale dizer: do ponto de vista estritamente jurídico, o Brasil adotou, ao firmá-lo, que a vida de qualquer ser humano tem origem na concepção. O artigo 4º do referido tratado tem a seguinte dicção:

"Toda a pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção".

Desta forma, duplamente, o legislador supremo assegurou o direito à vida (art. 5º, "caput" e § 2º) e definiu que a vida existe desde a concepção.



Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das Universidades Mackenzie, Paulista e Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.